SERVIÇO FLORESTAL
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico, de caráter obrigatório para todos os imóveis rurais, que reúne informações ambientais da propriedade, como Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal, áreas de uso restrito e áreas consolidadas.
Esse instrumento é fundamental para o planejamento ambiental e econômico, auxiliando no controle do desmatamento e na recuperação de áreas degradadas. Além disso, o CAR é pré-requisito para a adesão a programas de regularização ambiental e para acesso a créditos e incentivos voltados ao setor rural.
Nossa equipe oferece suporte completo para a inscrição, atualização e acompanhamento do CAR, garantindo que seu imóvel esteja devidamente regularizado junto aos órgãos competentes.
Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental
É um documento emitido pelo órgão ambiental que autoriza as seguintes intervenções ambientais:
I – supressão de cobertura vegetal nativa, para uso alternativo do solo;
II – intervenção, com ou sem supressão de cobertura vegetal nativa, em Áreas de Preservação Permanente – APP;
III – supressão de sub-bosque nativo, em áreas com florestas plantadas;
IV – manejo sustentável;
V – destoca em área remanescente de supressão de vegetação nativa;
VI – corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas;
VII – aproveitamento de material lenhoso.
Regularização para Colheita e Comercialização de Florestas Plantadas
A colheita e a comercialização de produtos oriundos de florestas plantadas exigem regularização específica junto aos órgãos ambientais competentes, como o Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais (IEF-MG). Esse processo garante que toda a cadeia produtiva esteja em conformidade com a legislação, desde a autorização de corte até o transporte e a comercialização da madeira e demais produtos florestais.
Autorização para Queima Controlada
Queima controlada é o uso do fogo de forma planejada com fins agrossilpastoris ou fitossanitários em propriedades rurais. Sua prática é regulamentada pela Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 2.988, de 24 de julho de 2020.
O documento “Autorização para Queima Controlada” garante que aquela solicitação foi autorizada pelo órgão ambiental e consta em seu verso recomendações a serem seguidas para o correto uso do fogo e para evitar a ocorrência de incêndios florestais.
A autorização para queima controlada poderá ser solicitada nas seguintes situações :
I – queima de palhada para viabilização de operações de colheita;
II – eliminação de espécies prejudiciais à cultura dominante;
III – eliminação de restos de cultura após a colheita;
IV – eliminação de restos de exploração florestal dispostos em leira;
V – controle fitossanitário para eliminação de pragas e doenças, mediante recomendação técnica subscrita por profissional habilitado;
VI – outras hipóteses de práticas agropastoris e florestais, mediante recomendação técnica subscrita por profissional habilitado;
VII – corta-fogo para prevenção a incêndios, em áreas de plantio agropastoril ou florestal;
VIII – atividades vinculadas a pesquisa científica realizadas por instituição de pesquisa
