SERVIÇO FLORESTAL

 

Cadastro Ambiental Rural (CAR)

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico, de caráter obrigatório para todos os imóveis rurais, que reúne informações ambientais da propriedade, como Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal, áreas de uso restrito e áreas consolidadas.

Esse instrumento é fundamental para o planejamento ambiental e econômico, auxiliando no controle do desmatamento e na recuperação de áreas degradadas. Além disso, o CAR é pré-requisito para a adesão a programas de regularização ambiental e para acesso a créditos e incentivos voltados ao setor rural.

Nossa equipe oferece suporte completo para a inscrição, atualização e acompanhamento do CAR, garantindo que seu imóvel esteja devidamente regularizado junto aos órgãos competentes.

Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental

É um documento emitido pelo órgão ambiental que autoriza as seguintes intervenções ambientais:

I – supressão de cobertura vegetal nativa, para uso alternativo do solo;

II – intervenção, com ou sem supressão de cobertura vegetal nativa, em Áreas de Preservação Permanente – APP;

III – supressão de sub-bosque nativo, em áreas com florestas plantadas;

IV – manejo sustentável;

V – destoca em área remanescente de supressão de vegetação nativa;

VI – corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas;

VII – aproveitamento de material lenhoso.

Regularização para Colheita e Comercialização de Florestas Plantadas

A colheita e a comercialização de produtos oriundos de florestas plantadas exigem regularização específica junto aos órgãos ambientais competentes, como o Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais (IEF-MG). Esse processo garante que toda a cadeia produtiva esteja em conformidade com a legislação, desde a autorização de corte até o transporte e a comercialização da madeira e demais produtos florestais.

Autorização para Queima Controlada

Queima controlada é o uso do fogo de forma planejada com fins agrossilpastoris ou fitossanitários em propriedades rurais. Sua prática é regulamentada pela Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 2.988, de 24 de julho de 2020.

O documento “Autorização para Queima Controlada” garante que aquela solicitação foi autorizada pelo órgão ambiental e consta em seu verso recomendações a serem seguidas para o correto uso do fogo e para evitar a ocorrência de incêndios florestais.

A autorização para queima controlada poderá ser solicitada nas seguintes situações :

I – queima de palhada para viabilização de operações de colheita;

II – eliminação de espécies prejudiciais à cultura dominante;

III – eliminação de restos de cultura após a colheita;

IV – eliminação de restos de exploração florestal dispostos em leira;

V – controle fitossanitário para eliminação de pragas e doenças, mediante recomendação técnica subscrita por profissional habilitado;

VI – outras hipóteses de práticas agropastoris e florestais, mediante recomendação técnica subscrita por profissional habilitado;

VII – corta-fogo para prevenção a incêndios, em áreas de plantio agropastoril ou florestal;

VIII – atividades vinculadas a pesquisa científica realizadas por instituição de pesquisa

 

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